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1 VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA

Gleba “A”, com área de 32,6107ha, situada nesta cidade, no distrito de Paula Lima, Fazenda Cachoeirinha.

  • 1ª Leilão
    Abertura 05/04/2024 09:00
    Fechamento 15/04/2024 13:00
  • 2ª Leilão
    Abertura 05/04/2024 09:00
    Fechamento 15/04/2024 14:00

Gleba “A”, com área de 32,6107ha

Imagem meramente ilustrativa
Matrícula do imóvel

75.602

  • Avaliação

    652.214,00

  • Leiloeiro

    Luiz Fernando Borges Rocha (1135)

  • Comitente

    1 VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA

  • Código Leilão

    5/2024

  • Código Lote

    000038

  • Número Lote

    LOTE

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Gleba “A”, com área de 32,6107ha, situada na cidade de Juiz de Fora/MG, no distrito de Paula Lima, Fazenda Cachoeirinha. Possuindo área total de 32,6ha, sendo 18ha aproximadamente em áreas planas ou semi-planas, ideal para o cultivo de milho ou similar. 8,6ha aproximadamente em pastagens formada em braquiária para alimentação e criação de gado e 6ha aproximadamente de mata nativa. No local ainda existe uma nascente de água. A área é ideal para criação de condomínio de glebas (sítios) de 2ha.

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Fazer proposta parcelada
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